TJSP - 1506517-68.2025.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/11/2025 02:30:00, 15ª Vara Criminal.
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04/07/2025 19:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
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30/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:40
Evoluída a classe de 279 para 283
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08/05/2025 01:28
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 21:31
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 21:30
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP) Processo 1506517-68.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Indiciado: MURILO AUGUSTO VERNIER -
Vistos.
I - Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia.
II - Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Na mesma ocasião deverá a defesa se manifestar expressamente sobre a modalidade de audiência a ser designada: se virtual ou se presencial.
Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e/ou endereço eletrônico para fins de instrução processual, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça.
No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo.
Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público.
III - Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantia da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023.
IV - Decorrido o prazo, sem resposta, certifique a serventia o decurso e tornem para nomeação da Defensoria Pública.
V - Havendo resposta, tornem conclusos.
VI - Cobre(m)-se o(s) cumprimento dos respectivo(s) alvará(s) de soltura e/ou mandado de prisão preventiva, se o caso.
VII - Solicite-se a cobrança do laudo faltante, requisitado às fls. 23, 26, bem como da chave apreendida às fls. 20.
VIII - Fls. 80, item 4 - Intime-se o réu para que diga se pretende confessar em juízo, caso em que será formulada proposta de Acordo de Não Persecução Penal com o fim de obstar o prosseguimento da ação penal, sendo, então, designada audiência de homologação.
Intime-se. -
01/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 22:39
Recebida a denúncia
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24/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Denúncia
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13/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 10:32
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 15:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 14:10
Expedição de Alvará.
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08/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:33
Expedição de Alvará.
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08/03/2025 10:16
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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08/03/2025 09:18
Mudança de Magistrado
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08/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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08/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
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08/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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