TJSP - 1006071-86.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Mirella Guedes Campelo (OAB 203715/SP) Processo 1006071-86.2024.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargte: Comindus- Sistemas de Geração de Energia Ltda, Newton Ribeiro de Campos Junior, Suzana Henriques Chaman - Embargdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Fls. 176/181: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COMINDUS SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA.
E OUTROS Os embargantes sustentam que a sentença de fls. 170 é omissa e contraditória por ter rejeitado liminarmente os presentes embargos à execução sem, contudo, observar a pendência do agravo de instrumento recebido também em seus efeitos suspensivos.
Recebo os presentes embargos e a eles dou provimento.
De fato, a sentença foi lançada de forma equivocada, razão pela qual a torno sem efeito.
Considerando a pendência de julgamento do Agravo de Instrumento nº 2340589-87.2024.8.26.0000, encontra-se suspensa a exigência de recolhimento das custas iniciais até decisão definitiva desse agravo.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intime-se. -
24/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 17:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/01/2025 21:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:51
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
10/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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