TJSP - 1008264-20.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Thiago Penteado Silva (OAB 411554/SP), Jelres Rodrigues de Freitas (OAB 430466/SP), Bruno Cardenal Castilho (OAB 441822/SP) Processo 1008264-20.2023.8.26.0604 - Usucapião - Reqte: Claudio Roberto Soares, Suely Rosa de Paula Soares - Reqdo: S.
Silva & Cia Ltda -
Vistos.
Ao que consta a fls. 86 e 96/100, acrescenta-se: i) certidão de decurso de prazo a fls. 94; ii) emenda à inicial, fls. 105, para retificação do polo passivo da lide, o que foi deferido a fls. 106, com embargos de declaração a fls. 109/111, decididos a fls. 115; iii) agravo a fls. 118, sem notícia nos autos de seu resultado, ficando mantida a decisão recorrida a fls. 124; iv) a FESP se manifestou a fls. 127, sem oposição ao pedido da parte autora; e v) o réu foi citado, sem contestação, certidão de decurso de prazo a fls. 128, assim como relativa ao decurso de prazo para os confrontantes.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Requisite-se, via ARISP, cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo.
Sem prejuízo, considerando que se trata de imóvel situado em loteamento e que tem matrícula própria, fls. 21/22, com a vinda da respectiva planta na manifestação do MUNICÍPIO DE SUMARÉ, fls. 81, dê-se vista dos autos à FAZENDA NACIONAL, prazo de 30 dias.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. -
28/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Thiago Penteado Silva (OAB 411554/SP), Jelres Rodrigues de Freitas (OAB 430466/SP), Bruno Cardenal Castilho (OAB 441822/SP) Processo 1008264-20.2023.8.26.0604 - Usucapião - Reqte: Claudio Roberto Soares, Suely Rosa de Paula Soares - Reqdo: S.
Silva & Cia Ltda -
Vistos.
I.
Nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia.
Acrescenta-se que: i) considerando o baixo valor da causa, a alíquota de 15% em nada se apresenta excessiva, sendo que alíquota inferior não seria condizente com a adequada remuneração do serviço prestado pelo advogado dele beneficiário; ii) não há qualquer comando legal que imponha alíquota fixa e determinada a título de verba honorária, mas um mínimo e um máximo, não havendo qualquer impedimento para que fosse, então, adotada a alíquota que se adotou; e iii) o juízo não está adstrito à alíquota indicada pela própria parte interessada, de modo que, havendo pedido para arbitramento de verba honorária, que se impunha na espécie, tanto que arbitrada, ao juízo cabe a definição de qualquer alíquota dentre o mínimo e o máximo legal.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
II.
Sem prejuízo, aguarde-se a vinda de contestação ou o decurso de prazo.
III.
Oportunamente, conclusos.
Int. -
31/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 10:21
Mantida a Decisão Anterior
-
28/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 23:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 02:08
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:11
Evoluída a classe de 7 para 49
-
07/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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