TJSP - 1006083-81.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Silva de Oliveira (OAB 254287/SP) Processo 1006083-81.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Barbosa, Luiza Duarte de Oliveira Barbosa -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade.
Anotado. 2) Nos termos do artigo 321 do CPC, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para dizer sobre a legitimidade passiva da ré, diante do descompasso com o compromisso de compra e venda (fls. 19/155).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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23/04/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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