TJSP - 0000660-13.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Donegá Antunes (OAB 383488/SP) Processo 0000660-13.2025.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Geison Silva Pietrini -
Vistos.
Fls. 14/15 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado alegando excesso de execução, tendo em vista que a citação teria ocorrido em março/2023, de modo que só haveria restituição no tocante ao valor descontado na folha de pagamento de março/2023, com pagamento realizado em 06/04/2023.
Em manifestação (fls. 31), o exequente sustenta que a citação teria ocorrido em 16/02/2023, de modo que haveria restituição no tocante às folhas de pagamento de fevereiro/2023 e março/2023, no valor total atualizado de R$ 216,00 (fls. 32).
Pois bem.
Verifico que a citação do executado nos autos principais se deu em 27/03/2023 (fls. 71 dos autos principais), de modo que o executado tem razão acerca da restituição tão somente do valor descontado na folha de pagamento de março/2023, com pagamento realizado em 06/04/2023.
Todavia, observo que o executado sustenta que o valor seria de R$ 39,12, o que não está em conformidade com o desconto efetivado na respectiva folha de pagamento, onde consta o valor de R$ 85,88 (fls. 16).
Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, reconhecendo que há excesso de execução, devendo ser restituído ao exequente tão somente o valor descontado na folha de pagamento de março/2023, com pagamento realizado em 06/04/2023, isto é, a quantia de R$ 85,88, com as devidas atualizações.
Não obstante, tendo em vista que os cálculos de nenhuma das partes se mostra correto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente nova planilha de cálculo, considerando os parâmetros decididos na presente decisão.
Após, intime-se o executado para manifestação no mesmo prazo.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:24
Remetido ao DJE
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23/04/2025 13:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2025 09:18
Conclusos para Sentença
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18/04/2025 20:05
Petição Juntada
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14/04/2025 14:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
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10/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/04/2025 12:15
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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04/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 17:27
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
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03/04/2025 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:37
Evoluída a Classe
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03/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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