TJSP - 0000515-92.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio do Prado Serra (OAB 340461/SP), Bárbara Aline Rota Cerqueira (OAB 418033/SP) Processo 0000515-92.2024.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Domingues - Exectda: Andreia Rodrigues Feltrim - Vistos, Defiro a penhora do veículo CHEVROLET PRISMA 1.4 LT, placa EYX 5125, ano fabricação/modelo 2011/2012 , em nome da executada.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Na oportunidade, deverá o senhor oficial e justiça indagar à executada a situação do financiamento do veículo (banco fiduciante, número do contrato, total de parcelas já pagas e das vincendas e eventual valor dos débitos em aberto).
Após o recolhimento da respectiva despesa e a indicação do endereço, defiro a expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação.
Efetivada a medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se. -
24/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:49
Penhora Deferida
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19/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:54
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
-
24/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:42
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:09
Documento Juntado
-
24/03/2025 11:08
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/03/2025 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/02/2025 07:20
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:13
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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16/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:46
Remetido ao DJE
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15/10/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 17:13
Certidão de Cartório Expedida
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24/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
23/06/2024 08:26
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:29
Apensado ao processo
-
18/06/2024 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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