TJSP - 1003277-55.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) Processo 1003277-55.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Marcel Garcia - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
25/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:30
Ato ordinatório
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:48
Ato ordinatório
-
21/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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