TJSP - 1003311-51.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:17
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Braga Pontello (OAB 412407/SP) Processo 1003311-51.2025.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Antonio Carlos Stender, Ademir Stender, Luzia Stender Moura -
Vistos.
Diante da inexistência de dependentes da autora da herança habilitados na previdência social (fls. 28), deverão compor o polo ativo da ação todos os herdeiros da falecida (fls. 14), os quais possuem sua cota parte no valor cujo levantamento se pretende.
Assim, para comprovar a inexistência de outros herdeiros, aos autores para apresentarem as certidões de óbitos do filho e dos genitores da falecida Marina Odete Stender Leppos.
Sem prejuízo do cumprimento do acima determinado, deverão os sucessores legais da falecida especificarem os percentuais da partilha dos valores à serem levantados.
Int. -
01/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Braga Pontello (OAB 412407/SP) Processo 1003311-51.2025.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Antonio Carlos Stender, Ademir Stender, Luzia Stender Moura -
Vistos.
Diante da inexistência de dependentes da autora da herança habilitados na previdência social (fls. 28), deverão compor o polo ativo da ação todos os herdeiros da falecida (fls. 14), os quais possuem sua cota parte no valor cujo levantamento se pretende.
Assim, para comprovar a inexistência de outros herdeiros, aos autores para apresentarem as certidões de óbitos do filho e dos genitores da falecida Marina Odete Stender Leppos.
Sem prejuízo do cumprimento do acima determinado, deverão os sucessores legais da falecida especificarem os percentuais da partilha dos valores à serem levantados.
Int.
Americana, . -
26/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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