TJSP - 1002466-20.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/05/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Eduardo Ferreira de Sousa (OAB 391541/SP) Processo 1002466-20.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Reqdo: Edvaldo Rodrigues dos Santos - 1.
No que diz respeito ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao réu reconvinte, o artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2.
No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que a parte autora/exequente deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. 3.
Para apreciação do requerimento, portanto, o réu reconvinte deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. e) relatório do Banco Central do Brasil (Registrato), que pode ser emitido por meio da página https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. 4.
Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. 5.
No mesmo prazo, poderá recolher as custas referentes à reconvenção, sob pena de não conhecimento. 6.
Int. -
31/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 12:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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