TJSP - 1500806-79.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 22:30
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
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23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500806-79.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO DE PAULA BIANA DA SILVA - Vista ao defensor nomeado para apresentar Resposta à acusação/Defesa Prévia no prazo de 10 (dez) dias bem como para assinar o termo de compromisso e juntá-lo aos autos.
Não o fazendo, será interpretado como concordância com as intimações via DJE.
Em caso de recusa, deverá manifestar-se expressamente nesse sentido - ADV: ELAINE AVANCINI (OAB 216954/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 04:19
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Avancini (OAB 216954/SP) Processo 1500806-79.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCELO DE PAULA BIANA DA SILVA -
Vistos. 1 - Recebo a denúncia oferecida em face do(s) réu(s) MARCELO DE PAULA BIANA DA SILVA, como incurso(s) no(s) Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, providenciando o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 2 Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias, consistente em resposta, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos da denúncia, cuja cópia segue anexa.
No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso - liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado.
Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico.
Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 3 - Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal). 4 - No ato citatório deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado Dativo, certificando-se.
Neste caso, promova-se a nomeação de defensor dativo ao réu, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, com urgência, e deverá ser intimado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que, caso o mesmo constitua defensor, será cancelada a nomeação. 5 A defesa deverá, em vez de arrolar testemunhas de antecedentes, trazer declaração escrita dessas pessoas, em substituição a seu depoimento.
Não haverá nenhum prejuízo ao réu.
Visa-se a evitar delongas e despesas inúteis, bem como a evitar sobrecarregar a pauta de audiência, sempre em vista da duração razoável do processo e da eficiente administração da Justiça.
Apresentada a defesa, venham os autos conclusos. 6 Providencie a Serventia F.A. e certidões que nela constar bem como a certidão de eventos Criminais pelo Cartório Distribuidor, caso ainda não tenham vindo aos autos. 7 Comunique-se o ofendido nas hipóteses do art. 201, § 2º., do Código de Processo Penal. 8 - Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal. 9 - Oficie-se ao I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), comunicando o recebimento da denúncia.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício, para comunicar a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.HORTOLÂNDIA, DEL.POL.HORTOLÂNDIA, DEL.POL.HORTOLÂNDIA), da presente decisão.
Intime-se e requisite-se, se o caso.
Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. -
25/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:38
Recebida a denúncia
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19/04/2025 19:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:44
Evoluída a classe de 280 para 283
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14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Denúncia
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11/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:04
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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08/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:50
Expedição de Alvará.
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08/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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08/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:42
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
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08/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:38
Ato ordinatório
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08/04/2025 10:37
Juntada de Ofício
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07/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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