TJSP - 0042639-55.2018.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Marcela Faelli Coluccini Piantoni (OAB 231957/SP), Marcia Regina de G Faelli Martins (OAB 77337/SP) Processo 0042639-55.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Armando Purchio Raffi - Exectda: Thelma Regina Alves Kaysel -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do cônjuge da parte executada, respeitada a meação, nos termos da decisão de fls. 179/180, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): Revendo posicionamento anteriormente adotado, bem como diante das condições funcionais do cartório, que, atualmente, possui capacitação técnica para realização da pesquisa a contento, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção.
Exequente: Jose Armando Purchio Raffi: CPF - *51.***.*98-41 Executado(s): - José Edgar Raffi Kaysel: CPF - *78.***.*79-04 Valor: R$ 19.969,77 atualizado até 10/24 - fls. 187.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:28
Decisão Determinação
-
21/08/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:56
Mudança de Magistrado
-
28/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 22:38
Decisão Determinação
-
12/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 15:50
Decisão Determinação
-
28/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:58
Mudança de Magistrado
-
17/02/2023 04:24
Suspensão do Prazo
-
01/02/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/01/2023 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 12:25
Mudança de Magistrado
-
19/01/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 16:34
Decisão
-
23/11/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 13:56
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 13:56
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 18:41
Protocolo Juntado
-
03/09/2021 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2021 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 16:00
Protocolo Juntado
-
11/06/2021 12:48
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2021 17:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/05/2021 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 16:41
Arquivado Provisoriamente
-
06/03/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2018 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 13:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 11:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 11:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2006
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007694-39.2025.8.26.0224
Cooperativa de Economia Credito Mutuo Do...
Herbert Klayton Silva Santos
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 15:48
Processo nº 0518577-98.2012.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Irmandade de Misericordia de Campinas
Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2012 09:38
Processo nº 1002200-09.2023.8.26.0114
Banco Bradesco Financiamento S/A
Reinaldo Alves
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 12:03
Processo nº 1001818-21.2023.8.26.0177
Zema Fundo de Investimento em Direitos C...
Edson Angelo Tessilia
Advogado: Marcelo Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 17:39
Processo nº 1502463-27.2023.8.26.0229
Justica Publica
Thomas Kevin Pereira
Advogado: Renato Dilly Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 19:30