TJSP - 0001483-04.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
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20/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001483-04.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1004454-10.2019.8.26.0529) (processo principal 1004454-10.2019.8.26.0529) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Nascimento Araújo - Manifestem-se a parte autora/requerente, no prazo de 05 dias, sobre o mandado negativo juntado aos autos - fls. 30. - ADV: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS (OAB 366187/SP), VINICIUS SOARES RIBEIRO (OAB 419033/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 16:12
Mandado Expedido
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16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins dos Santos (OAB 366187/SP), Vinicius Soares Ribeiro (OAB 419033/SP) Processo 0001483-04.2025.8.26.0127 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Maria Nascimento Araújo - Cuida-se de pedido de constrição de ativos financeiros do requerido, que ainda não foi localizado para fins de citação, neste incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Não é possível acolher, neste momento, o pedido de bloqueio de ativos por meio do sistema SISBAJUD, uma vez que não houve a prévia citação válida da parte ré.
Conforme entendimento consolidado, a constrição patrimonial no âmbito da desconsideração da personalidade jurídica pressupõe o devido conhecimento do requerido acerca da pretensão executiva, em atenção ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
A ausência de citação impede, portanto, a adoção de medidas constritivas, as quais somente se justificam após a formal integração do réu à relação processual.
Expeça-se mandado para citação do requerido. -
15/05/2025 00:55
Remetido ao DJE
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14/05/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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21/04/2025 09:00
Petição Juntada
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10/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
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10/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 11:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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01/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins dos Santos (OAB 366187/SP), Vinicius Soares Ribeiro (OAB 419033/SP) Processo 0001483-04.2025.8.26.0127 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Maria Nascimento Araújo - Mantenho a gratuidade da justiça ao autor neste incidente.
Anote-se.
Processe-se o presente incidente apresentado em desfavor da ré qualificada, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento.
Certifique-se naquele.
Observo ainda que não serão apreciados atos expropriatórios na presente ação.
Cite-se a parte ré desta ação incidente, para querendo, apresentem resposta em 15 dias.
Intime-se. -
31/03/2025 16:11
Certidão Juntada
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31/03/2025 01:05
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:16
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 13:06
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 11:26
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:36
Apensado ao processo
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12/03/2025 16:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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