TJSP - 0001677-81.2020.8.26.0158
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:56
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
25/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 09:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:16
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Farias de Souza (OAB 449174/SP) Processo 0001677-81.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: DANIEL FAUSTINO DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de pedido de Livramento Condicional em favor do executado DANIEL FAUSTINO DA SILVA.
Inicialmente, houve a determinação de realização do exame criminológico.
Instado, o Ministério Público opinou desfavoravelmente ao afastamento do exame.
Contudo, decorridos mais de 90 dias da determinação da perícia sem que fosse juntado o laudo do exame criminológico, necessária a apreciação do mérito.
Não se olvida do excesso de demanda e das condições insuficientes de trabalho oferecidas pela SAP ao corpo funcional para o exercício de seu mister, contudo, a Administração Pública, como um todo, possui o dever de observância dos prazos, cuja demora, ainda que justificada, contraria o direito à duração razoável do processo administrativo, art. 5°, inc.
LXXVIII, da CF e o princípio da eficiência, art. 37, X, da CF.
Assim, forte nos argumentos expendidos, incabível a imposição de maior gravame ao apenado diante da inércia estatal que perdura há décadas, sem previsão de resolução a curto prazo.
Dessa forma, com fulcro no artigo 185, da Lei de Execução Penal, afasta-se a necessidade do laudo pericial e passa-se à análise do mérito. É o relatório.
Decido.
O pedido é procedente.
O executado cumpriu a fração necessária à benesse pleiteada, mantendo no período bom comportamento carcerário.
Presentes, portanto, os requisitos legais.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 83 do Código de Processo Penal, concedo ao executado(a) DANIEL FAUSTINO DA SILVA, MT: 674032-8, RG: 30.347.616, RJI: 235005149-09, recolhido no Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, o Livramento Condicional no PEC-Principal nº 0001677-81.2020.8.26.0158 e Dependente(s) Processos Apensos >, com as condições previstas no art. 132 da LEP.
Realize-se a Audiência de Advertência (art. 137, LEP), cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Juízo, em analogia aos art. 412 e 767, das NSCGJ.
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Com a devolução do termo de audiência de advertência, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C.
Santos, 01 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Jamil Chaim Alves -
01/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:17
Concedido o Livramento Condicional
-
01/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:09
Suspenso o Livramento Condicional
-
13/11/2024 08:09
Determinada a Regressão de Regime
-
12/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:49
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:26
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
25/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 04:00
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 05:45
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 20:06
Decisão Determinação
-
08/11/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:10
Reativação de Processo Suspenso
-
28/08/2023 23:54
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 23:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:51
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
28/06/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:11
Determinada a Regressão de Regime
-
27/06/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:32
Declarada a Remição
-
23/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:23
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
23/06/2023 10:23
Declarada a Remição
-
22/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 06:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 07:24
Homologado o Cálculo
-
08/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/12/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:37
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:02
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 20:00
Concedida Progressão de regime
-
01/12/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/09/2022 16:06
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:44
Decisão Determinação
-
29/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 19:35
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
13/07/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 00:22
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 00:15
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 21:50
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 00:08
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:10
Suspensão do Prazo
-
21/02/2021 01:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 20:41
Homologado o Cálculo
-
10/02/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 09:47
Mudança de Classe Processual
-
01/02/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 21:57
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 22:22
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 21:26
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 22:35
Suspensão do Prazo
-
25/05/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 18:22
Expedição de Ofício.
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18/05/2020 18:22
Homologado o Cálculo
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18/05/2020 13:07
Conclusos para decisão
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18/05/2020 13:05
Realizado Cálculo
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18/05/2020 13:03
Juntada de Certidão
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18/05/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
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18/05/2020 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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