TJSP - 1006739-75.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Gabriel Bergamin Girardi (OAB 407233/SP) Processo 1006739-75.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isaias Sass - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) declarar inexistente o débito relacionado ao contrato nº 158776085, no valor de R$ 2.869,90 (fls. 16).
B) condenar a requerida a pagar R$8.000,00 ao autor a título de indenização por dano moral, corrigida desde a data desta sentença e com juros a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
02/10/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/12/2024 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/09/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/09/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004092-70.2025.8.26.0020
Condominio Projeto Bandeirante
Marcos Alves Taveira
Advogado: Luiz Antonio Exel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 20:03
Processo nº 0001363-34.2020.8.26.0127
Banco Bradesco S/A
Claudia Maria Custodio Dufner Calcados M...
Advogado: Aparecido Donizete Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2015 16:34
Processo nº 0002459-68.2025.8.26.0496
Andre Pereira da Rocha
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Matheus Fernando da Silva dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:01
Processo nº 1017649-61.2024.8.26.0020
Banco Santander
Larissa Meira dos Santos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 15:30
Processo nº 0002459-68.2025.8.26.0496
Andre Pereira da Rocha
Justica Publica
Advogado: Matheus Fernando da Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2022 12:19