TJSP - 0000793-71.2023.8.26.0150
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2024 10:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/09/2024 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 09:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/04/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 10:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora Silva Martins (OAB 262611/SP) Processo 0000793-71.2023.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pyetra Gabrielli Ferreira da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Intime-se a parte executada pessoalmente, nos termos do artigo 528 § 1º a 6º do NCPC, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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