TJSP - 1013750-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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23/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ananias Godoi (OAB 390099/SP) Processo 1013750-88.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Benedito Alves da Silva -
Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, nos termos do art. 320 do CPC; c) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "2", fls. 9, o exato valor requerido, bem como o período correspondente (termo inicial e termo final), considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95); d) apresentar planilha de cálculo, de forma que seja possível observar o mês/ano de referência, o valor que deveria ter recebido de Gratificação Especial de Suporte à Saúde, o valor total, e correção monetária, nos termos do art. 320, do CPC. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o autor (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Intime-se. -
31/03/2025 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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