TJSP - 1008602-76.2018.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:35
Petição Juntada
-
12/05/2025 12:16
Documento Juntado
-
12/05/2025 12:15
Documento Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP) Processo 1008602-76.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Americanense -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Alexandra Amorin Silva Valor atualizado: R$ 10.474,23 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
25/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
24/04/2025 17:08
Documento Juntado
-
24/04/2025 17:08
Documento Juntado
-
24/04/2025 17:07
Documento Juntado
-
24/04/2025 17:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 17:06
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:36
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 14:24
Petição Juntada
-
17/10/2024 14:24
Petição Juntada
-
17/10/2024 14:24
Petição Juntada
-
17/10/2024 14:24
Petição Juntada
-
17/10/2024 14:24
Documento Sigiloso Juntado
-
15/10/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:06
Petição Juntada
-
05/04/2024 03:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 22:32
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 11:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/10/2023 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 10:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 11:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 17:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 14:13
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 14:02
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/09/2023 14:02
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/08/2023 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2023 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/08/2023 11:52
Arquivado Provisoriamente
-
17/08/2023 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2023 09:16
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 18:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:27
Documento Juntado
-
17/04/2023 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2023 08:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
07/03/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 10:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/01/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2022 21:40
AR Positivo Juntado
-
13/09/2022 10:15
Carta de Intimação Expedida
-
02/09/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 09:06
Petição Juntada
-
08/07/2022 12:57
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 11:02
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 11:02
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 09:20
Ato ordinatório
-
30/06/2022 09:17
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/06/2022 09:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/06/2022 09:11
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 05:33
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/07/2021 18:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/05/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 11:53
Remetido ao DJE
-
18/05/2021 11:24
Processo Suspenso por 1 ano
-
17/05/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:35
Petição Juntada
-
15/04/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
13/04/2021 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2021 10:52
Documento Juntado
-
11/03/2021 10:06
Petição Juntada
-
24/02/2021 14:28
Documento Juntado
-
22/02/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 08:33
Remetido ao DJE
-
22/02/2021 08:32
Remetido ao DJE
-
19/02/2021 11:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/02/2021 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
03/02/2021 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:35
Petição Juntada
-
02/12/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 10:55
Remetido ao DJE
-
01/12/2020 10:40
Ato ordinatório
-
01/12/2020 10:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/10/2020 11:20
Mandado de Citação Expedido
-
25/09/2020 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 09:48
Remetido ao DJE
-
23/09/2020 14:04
Proferido Despacho
-
22/09/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 08:50
Petição Juntada
-
21/08/2020 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 12:33
Remetido ao DJE
-
20/08/2020 10:33
Ato ordinatório
-
20/08/2020 10:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/02/2020 12:04
Mandado de Citação Expedido
-
10/02/2020 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2020 09:41
Petição Juntada
-
12/12/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 11:46
Remetido ao DJE
-
10/12/2019 14:09
Proferido Despacho
-
10/12/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 09:52
Petição Juntada
-
13/11/2019 11:37
Remetido ao DJE
-
12/11/2019 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2019 15:26
Ofício Juntado
-
25/10/2019 18:44
Petição Juntada
-
17/10/2019 14:51
Petição Juntada
-
16/10/2019 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 09:45
Petição Juntada
-
15/10/2019 12:26
Remetido ao DJE
-
14/10/2019 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2019 17:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/10/2019 17:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/10/2019 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 11:06
Remetido ao DJE
-
03/10/2019 17:30
Decisão
-
03/10/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 13:40
Petição Juntada
-
04/09/2019 19:03
Petição Juntada
-
02/09/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 12:43
Remetido ao DJE
-
29/08/2019 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2019 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/08/2019 14:20
Mandado de Citação Expedido
-
01/08/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 11:38
Remetido ao DJE
-
30/07/2019 16:18
Proferido Despacho
-
29/07/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 10:13
Petição Juntada
-
07/06/2019 10:37
Remetido ao DJE
-
06/06/2019 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2019 13:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/04/2019 15:07
Petição Juntada
-
24/04/2019 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 12:20
Remetido ao DJE
-
23/04/2019 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2019 11:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/03/2019 01:10
Suspensão do Prazo
-
11/02/2019 10:16
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2018 13:44
Petição Juntada
-
21/11/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 10:57
Remetido ao DJE
-
13/11/2018 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2018 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/09/2018 11:47
Mandado de Citação Expedido
-
21/08/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 11:25
Remetido ao DJE
-
17/08/2018 11:09
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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