TJSP - 1017844-21.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:52
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 06:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 06:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) Processo 1017844-21.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Mj Participações e Design Ltda. -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Com observância ao disposto no artigo 59, Caput, da Lei nº 8.245/91, com a redação que lhe deu a Lei nº 12.112/09, cite(m)-se o(s) locatário(s) para contestar(em) ao pedido de rescisão e de cobrança, bem como o(s) fiador(es) para contestar(em) ao pedido de cobrança, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, e de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de requerimento e de cálculo, mediante depósito judicial no Banco do Brasil, agência Fórum local desta Comarca, até às 18:00 horas (passando esse dia, no caso de não haver expediente, para o primeiro (1º) dia útil subsequente, devendo essa advertência constar expressamente do mandado), incluídos os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a data da sua efetivação, multas ou penalidades contratuais quando exigíveis, juros de mora, custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito, caso o contrato não conste disposição diversa (art. 62, II, d da Lei 8245/91).
Cientifique(m) eventual(ais) sublocatário(s) ou ocupante(s).
Em havendo tempestiva purgação da mora, o que a Serventia certificará, diga(m) o(s) autor(es), requerendo o que de direito.
Intime-se. -
25/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 10:20
Evoluída a classe de 7 para 94
-
24/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) Processo 1017844-21.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mj Participações e Design Ltda. -
Vistos.
Trata-se de ação de Despejo cumulada com cobrança.
Encaminhe-se o feito ao cartório distribuidor para correção da classe no fluxo digital.
Recolha o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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