TJSP - 1005921-95.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2025 19:26
Recurso Interposto
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08/04/2025 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48487/SP) Processo 1005921-95.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elke Aparecida Mazutti - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão da verba denominada Piso Salarial Docente Decreto62.500/2017na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da requerente, bem como ao pagamento das prestações pretéritas não prescritas, monetariamente atualizadas nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data de cada pagamento.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
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20/02/2025 09:36
Conclusos para Sentença
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17/02/2025 19:46
Réplica Juntada
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14/02/2025 19:17
Contestação Juntada
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14/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/02/2025 14:08
Mandado de Citação Expedido
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13/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
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12/02/2025 19:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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