TJSP - 3001573-48.2013.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Rohlf de Morais (OAB 184573/SP), Marcelo Baraldi dos Santos (OAB 185303/SP), Fernando Portella Alcolea (OAB 248126/SP) Processo 3001573-48.2013.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Maria de Camargo Pilon, Luis Gustavo Pilon - Reqda: Aparecida Maria Pilon Marcon -
Vistos. 1.
CERTIFIQUE-SE a regularidade da representação processual das partes e do cadastro dos advogados.
Havendo irregularidade, intime-se para regularização, sob as penas do artigo 76 do CPC. 2.
PROVIDENCIE a Serventia a juntada aos autos de certidão de objeto e pé dos autos nº 0000824-87.2010 (449/10), dos autos nº 420/10, dos autos nº 30001574-33.2013 e dos autos nº 0004661-19.2011.
Tendo sido prolatada sentença/acórdão, juntem-se os documentos nos autos. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica e especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 4.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 4.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 4.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 4.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 5.
Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 6.
Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 21:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 10:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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18/12/2020 13:12
Recebidos os autos do Advogado
-
11/11/2020 15:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/11/2020 15:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/11/2019 17:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/09/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 11:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
17/02/2017 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2015 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2015 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2015 11:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2015 12:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2015 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2015 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2015 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2015 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2014 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2014 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2014 14:19
Recebidos os autos da Conclusão
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27/08/2014 14:46
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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05/08/2014 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2014 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2014 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2014 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2014 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2014 17:13
Apensado ao processo
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30/05/2014 14:14
Recebidos os autos da Conclusão
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28/05/2014 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2014 11:52
Conclusos para julgamento
-
12/02/2014 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2014 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2014 11:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/01/2014 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2013 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2013 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2013 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2013 14:30
Recebidos os autos da Conclusão
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31/10/2013 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2013 12:04
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/09/2013 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2013 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2013 16:37
Recebidos os autos da Conclusão
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03/09/2013 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2013 14:22
Conclusos para despacho
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16/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
15/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
15/08/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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