TJSP - 0009542-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:47
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0009542-20.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 08/09.
Taxa judiciária recolhida.
Apresente o exequente nova planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
23/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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