TJSP - 1000371-86.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Ferreira (OAB 123914/SP) Processo 1000371-86.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena de Araújo Machado, Bruna Teixeira de Araújo Machado - 1) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2) Existem fortes indícios de que a requerente pode ter seu estado de saúde agravado caso não utilize o medidor FreeStyle Libre e os sensores de glicose, bem como insulina Tresiba, prescritos pela médica responsável, preenchendo, assim, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Assim, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, para determinar que o requerido providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o fornecimento do medidor FreeStyle Libre e os sensores necessários ao tratamento da autora (3 unidades mensais), bem como o fornecimento da insulina Tresiba 100U/ML5, 5 canetas 3 ml novo nordisk, mensais.
Intime-se o réu, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada, inicialmente a 30 dias.
Neste ponto, vale destacar que não se desconhece o entendimento de que, em regra, os pareceres do NAT-JUS são desfavoráveis quanto ao fornecimento destes insumos.
No entanto, a situação aqui é peculiar -e deve ser tratada como tal - uma vez que se trata de paciente com tenra idade, havendo sério risco de apresentar hipoglicemia e não ter a percepção apropriada dos seus sintomas. 3) Cumprida a liminar, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, com as advertências legais. 8) Int. -
01/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 12:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 16:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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