TJSP - 1009264-21.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:56
Especificação de Provas Juntada
-
05/05/2025 13:36
Especificação de Provas Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellyngton Leonardo Barella (OAB 171223/SP), Raphael Arcari Brito (OAB 257113/SP) Processo 1009264-21.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ceimic Nucleo Técnico Operacional de Serviços Analiticos Ltda. - Reqdo: Treviso Corretora de Câmbio S/A -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
25/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 20:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:18
Réplica Juntada
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20/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:37
Remetido ao DJE
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19/02/2025 14:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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20/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:09
Contestação Juntada
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13/11/2024 16:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/10/2024 17:59
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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02/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:31
Remetido ao DJE
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01/10/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2024 05:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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20/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 07:51
Certidão Juntada
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19/09/2024 00:38
Remetido ao DJE
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18/09/2024 14:42
Carta Expedida
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18/09/2024 14:42
Recebida a Petição Inicial
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18/09/2024 12:29
Certidão de Cartório Expedida
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18/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:20
Emenda à Inicial Juntada
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05/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:39
Remetido ao DJE
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04/09/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 18:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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