TJSP - 1011472-88.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 08:36
Recebido o recurso
-
12/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:39
Trânsito em Julgado às partes
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 23:45
Petição Juntada
-
25/04/2025 23:35
Apelação/Razões Juntada
-
16/04/2025 09:56
Documento Juntado
-
16/04/2025 09:56
Documento Juntado
-
08/04/2025 11:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/04/2025 11:00
Ofício Expedido
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Teixeira Mecatti (OAB 96871/SP), Marcus Vinicius D Onofrio (OAB 334635/SP), Dayara Lopes Mecatti (OAB 393213/SP), Ivan Carlos Ossain (OAB 398197/SP) Processo 1011472-88.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Dusco Poletti - Reqdo: Comercial João Peixoto dos Santos Ltda.,, Carlos Roberto Blecha - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 1.826,31, com correção monetária pela tabela do TJSP desde cada desembolso e juros legais desde o ato ilícito, e da quantia de R$ 4.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros legais desde o ilícito, tudo observado o período de vigência da Lei 14.905/24.
Com a sucumbência maior dos réus, eles arcarão com as custas e honorários de 20% da condenação, observada eventual gratuidade já deferida.
Requisitem-se os honorários do perito.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao dativo.
Oportunamente, arquive-se.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
31/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:56
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 17:13
Conclusos para Sentença
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07/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 16:02
Petição Juntada
-
18/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:27
Petição Juntada
-
06/11/2024 11:02
Autos no Prazo
-
12/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
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11/09/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 09:46
Petição Juntada
-
10/09/2024 15:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 10:49
Documento Juntado
-
10/09/2024 10:49
Documento Juntado
-
06/08/2024 08:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/08/2024 08:19
Ofício Expedido
-
24/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:45
Petição Juntada
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17/07/2024 17:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:56
Petição Juntada
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13/06/2024 14:08
Petição Juntada
-
10/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:15
Petição Juntada
-
27/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 19:39
Conclusos para Sentença
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12/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:16
Réplica Juntada
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18/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 11:27
Contestação Juntada
-
27/02/2024 16:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/02/2024 14:31
Mandado Expedido
-
02/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/02/2024 11:08
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 00:41
Remetido ao DJE
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26/01/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2024 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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08/11/2023 07:59
Mandado de Citação Expedido
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09/10/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/10/2023 13:46
Petição Juntada
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04/10/2023 01:45
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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22/09/2023 12:06
Contestação Juntada
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05/09/2023 06:07
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 10:16
Petição Juntada
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25/08/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 21:58
Carta Expedida
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24/08/2023 21:57
Carta Expedida
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24/08/2023 13:11
Remetido ao DJE
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24/08/2023 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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