TJSP - 1038828-21.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1038828-21.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Xavier de Moraes - Reqdo: Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a adequar as taxas de juros do contrato nº 953969707, para o patamar de 1,99% ao mês (CET); cuja diferença apurada e efetivamente paga pelo autor deverá ser a ela restituída, com correção monetária desde cada pagamento a maior, e juros de mora legal desde a citação, admitida a compensação com eventual valor devido pelo autor com relação ao contrato questionado, vedada a compensação com o(s) contrato(s) renovado(s) posteriormente.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85 § 8º do Código de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:20
Julgada Procedente a Ação
-
14/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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