TJSP - 1000806-82.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1000806-82.2025.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, expedindo-se o mandado, com urgência no cumprimento, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: JEEP, RENEGADE SPORT AT, Ano: 2021/2021, PRETA, Placa: RNP2F20, RENAVAM: *12.***.*66-23, CHASSI: 98861115XMK415087 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 7995 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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