TJSP - 1016771-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
20/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Clara Galvão Santana (OAB 443204/SP) Processo 1016771-14.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Nimo Energia Distribuidora e Comercio de Combustíveis Ltda, -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do CARTA DE CITAÇÃO para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 15:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/04/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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