TJSP - 0004653-42.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:46
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 0004653-42.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condobem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados (Nova Denominação Social de Armor Condomínios) - Pelo exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição.
Não é devida a taxa judiciária de ingresso, mas, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023 c/c art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, a parte autora deverá pagar a taxa pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 UFESPs.
O valor deverá ser pago em até 15 dias, mediante a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), Código 224-0.
Tal taxa foi recentemente instituída pela Lei Estadual nº 17.785/2023, tendo como fato gerador o cancelamento do processo e não se confunde com a taxa de ingresso.
Seu recolhimento é obrigatório por imposição legal, não tendo este juízo a prerrogativa de isentar a parte do seu recolhimento.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao distribuidor.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, remetam-se. -
26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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24/04/2025 09:31
Conclusos para Sentença
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17/03/2025 10:43
Petição Juntada
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07/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
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05/03/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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