TJSP - 1003371-15.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 19:57
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 19:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1003371-15.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Pablo Soares da Silva de Souza, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia Não partiu desse juízo qualquer ordem de bloqueio do bem via Renajud, pelo que desnecessária determinação em sentido contrário.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte autora.
P.I.C. -
26/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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24/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 17:07
Petição Juntada
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17/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
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16/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
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15/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:12
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 19:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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