TJSP - 1014312-39.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Marcello (OAB 318670/SP), Ygor Pierry Piemonte Ditão (OAB 332002/SP), Gustavo Marques de Sá Gomes (OAB 357234/SP), Pedro Henrique Tavares dos Santos (OAB 399401/SP) Processo 1014312-39.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Luisa de Siqueira Sousa - Reqdo: Cmc - Laboratorio de Patologia Clinica Ltda Na Pessoa da Sócia Fabiana Saueia Arakaki Gobbo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. -
26/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 06:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Marcello (OAB 318670/SP), Ygor Pierry Piemonte Ditão (OAB 332002/SP) Processo 1014312-39.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Luisa de Siqueira Sousa -
Vistos.
Pelo que deflui da inicial, em apertada síntese, a requerente teve seu nome inscrito pela parte requerida na plataforma virtual conhecida como "Serasa Premium - Limpa Nome", como se vê de fls. 90/93.
Trata-se tal sítio de mero instrumento que visa, por assim dizer, mediar ou disponibilizar eventuais negociações entre credor e devedor, não configurando efetiva negativação do nome da pessoa no rol de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito.
Ante o exposto, ausente o requisito de urgência, eis que o nome da autora não foi negativado, indefiro o pedido de tutela, salientando que a medida poderá ser revista após a eventual oferta de resposta.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via online.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
01/04/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500571-97.2024.8.26.0019
Justica Publica
Claudia Regina da Costa
Advogado: Jorge Roberto Bastos Marao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 15:28
Processo nº 0014347-55.2021.8.26.0114
Justica Publica
Danyelle Andrade Feliciano
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 14:27
Processo nº 1000539-67.2025.8.26.0229
Rogerio Ferreira Bonfim
Banco Santander
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 16:20
Processo nº 0007969-50.2002.8.26.0114
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Edegard Boccato
Advogado: Luciano Smanio Christ dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2002 18:36
Processo nº 1500222-60.2025.8.26.0019
Justica Publica
Erivelton Abdiel Fernandes Sousa
Advogado: Dinael de Souza Machado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 09:19