TJSP - 1000183-85.2025.8.26.0548
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP) Processo 1000183-85.2025.8.26.0548 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Fernando Francesco -
Vistos.
Recolha o autor as custas devidas ao Estado (guia DARE, código 230-6), providenciando, inclusive, a queima automática (vinculação) nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, bem como as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme instruções disponíveis no site do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx (CÓDIGO DA PETIÇÃO 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição.
COM A PROVIDÊNCIA ACIMA, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
01/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/03/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2025 12:38
Mudança de Magistrado
-
29/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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