TJSP - 0006699-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Taranti (OAB 174171/SP), Gilberto Jose de Camargo (OAB 90447/SP) Processo 0006699-82.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Jose de Camargo, Gilberto Jose de Camargo - Exectdo: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC -
Vistos.
Certidão retro: a Emdec não é exequente neste feito.
Em razão da alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença.
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, sendo que nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Assim, intime-se o exequente ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, deverá o exequente ratificar seus cálculos, incluindo a taxa recolhida para que oportunamente seja ressarcida.
Com o recolhimento, tornem os autos conclusos.
Int. -
31/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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