TJSP - 1002016-08.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ibere Ricardo Januario Evangelista (OAB 292032/SP) Processo 1002016-08.2024.8.26.0150 - Monitória - Reqte: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de constituir de pleno direito, em título executivo judicial, a dívida representada pelas faturas descritas na inicial, e condenar a ré no pagamento do valor de R$ 78.141,09 (setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e nove centavos), acrescido de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir de setembro de 2024, considerando que o cálculo de fl. 65 promoveu a atualização do débito até 01/09/2024.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
O cumprimento da sentença deverá observar o disposto nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo ser observado, pelas partes, que o cumprimento da sentença deve ser feito diretamente dentro do processo principal, como petição intermediária e classe incidente "cumprimento de sentença".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas de estilo. -
28/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
-
26/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 03:10
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 13:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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