TJSP - 0003382-19.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme de Souza Nucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:43
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:38
Prazo
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:58
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
30/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/05/2025 00:06
Acórdão registrado
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23/05/2025 21:57
Julgado virtualmente
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19/05/2025 16:27
Julgamento Virtual Iniciado
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30/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:42
Recebidos os Autos do MP
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30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:37
Parecer - Prazo - 10 Dias
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11/04/2025 10:39
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
11/04/2025 09:03
Distribuído por competência exclusiva
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
04/04/2025 10:03
Processo Cadastrado
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03/04/2025 12:26
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP) Processo 0003382-19.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: ADRIANO SOUZA DA COSTA - Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista à D.
Defesa para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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