TJSP - 1010643-94.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:57
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:47
Contrarrazões Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1010643-94.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline dos Santos Silva -
Vistos.
Interposto o recurso de apelação pela parte autora decorrente de indeferimento da inicial.
Como a parte ré sequer foi citada nos autos processuais, cite-se a ré para tomar ciência dos atos e termos da inicial e intime-se para apresentação de recurso de contrarrazões à apelação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do juízo de admissibilidade recursal.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054).
Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação.
Intime-se. -
25/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 13:42
Mandado de Citação Expedido
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25/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:36
Apelação/Razões Juntada
-
06/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:37
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 10:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:21
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 09:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:25
Emenda à Inicial Juntada
-
22/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:43
Emenda à Inicial Juntada
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10/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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