TJSP - 0007049-50.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Marques Bernardes (OAB 385877/SP) Processo 0007049-50.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Tertuliano Cardoso da Silva - Do exposto, julgo PROCEDENTES osembargosà execução, reconhecendo a ausência de valores devidos pela embargante em relação às progressões concedidas.
Ante os documentos apresentados nos autos, dou por cumprida a obrigação de fazer e julgo EXTINTA a execução.
Diante da procedência dos embargos, não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:25
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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04/04/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:07
Ato ordinatório
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24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 04:42
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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