TJSP - 1001341-60.2023.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariano Galetto Neto (OAB 357361/SP) Processo 1001341-60.2023.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edson Moreira de Freitas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Ré a pagar à autora todos os valores advindos da incorporação dos 100% do ALE ao salário-base, reconhecendo-se ainda todos os seus efeitos pecuniários reflexos, durante o período de vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo, respeitada a prescrição quinquenal neste interregno.
Declaro, aos fins legais, a natureza alimentar do montante.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis.
Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Caso interpostos recursos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento do preparo e retornem conclusos.
Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. -
01/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/11/2024 11:05
Baixa Definitiva
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25/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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13/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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