TJSP - 0000113-96.2025.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ramos de Araujo (OAB 472124/SP) Processo 0000113-96.2025.8.26.0512 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rayssa Silva de Deus - Ante o exposto, com base no art. 485, V do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Prossiga-se a pretensão executiva através dos autos de nº 0000210-96.2025.8.26.0512.
Publique-se, porém, fica dispensada a intimação pessoal das partes executadas.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis.
Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Caso interpostos recursos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento do preparo e retornem conclusos.
Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. -
01/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetido ao DJE
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28/04/2025 17:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/04/2025 09:00
Conclusos para Sentença
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19/03/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:33
Atermação Expedida
-
19/02/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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