TJSP - 1020041-22.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:51
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Vinicius Guimarães da Silva (OAB 271194/SP) Processo 1020041-22.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Petronilia Aparecida Guimarães -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de cobrança cc de tutela de urgência ajuizada por Petronilia Aparecida Guimarães em face de Wilian Roger Valentin.
Foi deferida o pedido de tutela de urgência, fls. 2393/2394. Às fls. 2415/2416, a parte autora informa que não foi possível o cumprimento da decisão junto aos autos da ação trabalhista, eis que os valores devidos ao requerido já teriam sido levantados nos autos.
Requer, portanto, a intimação do patrono do requerido a fim de prestar esclarecimentos sobre o paradeiro dos valores que deveriam estar depositados no juízo da ação trabalhista, bem como o bloqueio imediato dos ativos financeiros do requerido.
Decido. É o caso de indeferimento dos pedidos.
Não há que se falar em intimação do patrono do requerido, eis que nem sequer foi citado nestes autos, impossibilitando o requerimento do autor.
Quanto ao arresto, indefiro o pedido sem a análise compatível com a presente fase processual, de rigor o indeferimento da tutela de urgência pretendida.
O Autor não logrou êxito em comprovar qualquer situação que indique eventual insolvência do requerido ou mesmo a dilapidação de patrimônio, devendo-se, portanto, aguardar o contraditório e ampla defesa, até porque se trata de questão contratual.
Diante o exposto, restam indeferidos os pedidos. 2.
Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Int. -
25/04/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
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24/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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08/04/2025 10:22
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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04/04/2025 04:04
Certidão Juntada
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03/04/2025 10:17
Carta Expedida
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26/02/2025 21:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/12/2024 09:20
Petição Juntada
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02/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:06
Remetido ao DJE
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30/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2024 16:42
AR Negativo Juntado
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29/11/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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21/11/2024 09:11
Petição Juntada
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13/11/2024 07:00
Certidão Juntada
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12/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:37
Remetido ao DJE
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11/11/2024 13:49
Carta Expedida
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11/11/2024 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:09
Certidão de Cartório Expedida
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11/11/2024 09:07
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/11/2024 09:07
Redistribuição de Processo - Saída
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11/11/2024 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/11/2024 10:04
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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08/11/2024 08:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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08/11/2024 08:23
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 13:42
Remetido ao DJE
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30/10/2024 13:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:13
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2024 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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