TJSP - 1503441-22.2024.8.26.0535
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:32
Auto de Entrega Juntado
-
07/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 14:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/05/2025 14:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/05/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:55
Petição Juntada
-
05/05/2025 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 11:31
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Takayama dos Santos (OAB 496538/SP) Processo 1503441-22.2024.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: EMERSON APARECIDO DE MELLO -
Vistos.
Nos termos da manifestação ministerial retro, a qual peço vênia para encampar, determino o ARQUIVAMENTO do presente caderno investigativo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Certifique a serventia a existência de objetos ou valores apreendidos nos autos.
Tratando de valores, veículos ou objetos de evidente elevado valor, determino, desde já, a devolução do(s) mesmo(s) ao respectivo proprietário, devendo este apresentar comprovação documental de propriedade.
Caso o legítimo proprietário não seja encontrado ou não se apresente para retirada no prazo estipulado, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos após 90 dias do transito em julgado desta determinação, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Tratando-se de objeto de menor valor, comunique-se ao Departamento de Polícia responsável, comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizada o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Assim, diante do arquivamento dos autos remetam-se este ao Ministério Público para que proceda com as intimações nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal e do Comunicado CG Nº 245/2024.
No mais, aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso da vítima.
Servirá a presente como Ofício de Comunicação à Delegacia de Polícia.
Cumpra-se na forma da Lei.
Por fim, com relação ao delito de Desobediência, o crime está elencado dentre aqueles de menor potencial ofensivo, devendo pois, ser processado perante o Juizado Especial Criminal, competente para o julgamento, conforme determina o artigo 61 Lei 9099/95.
Assim sendo, proceda-se a redistribuição dos autos, anotando-se e comunicando-se.
Ciência ao Ministério Público Intime-se. -
31/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 15:42
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:42
Petição Juntada
-
21/03/2025 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 13:32
Petição Juntada
-
21/03/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 21:41
Petição Juntada
-
13/03/2025 12:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 09:10
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
06/03/2025 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2025 08:02
Pedido de Prazo Juntada
-
18/02/2025 12:11
Petição Juntada
-
18/02/2025 09:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 08:36
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
05/02/2025 04:41
Petição Juntada
-
04/02/2025 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 14:01
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
04/02/2025 11:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 17:21
Manifestação MP ao Delegado Juntada
-
03/02/2025 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2025 05:42
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
21/01/2025 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 08:30
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
16/01/2025 07:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:17
Petição Juntada
-
08/01/2025 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 11:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/01/2025 11:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2025 11:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2025 10:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/01/2025 22:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/01/2025 22:43
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
04/01/2025 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
04/01/2025 10:02
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
02/01/2025 14:35
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
01/01/2025 11:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/12/2024 12:26
Relatório Final Juntado
-
31/12/2024 10:05
Petição Juntada
-
30/12/2024 15:31
Mandado Juntado
-
30/12/2024 15:11
Documento Juntado
-
30/12/2024 15:07
Documento Juntado
-
30/12/2024 14:35
Mandado Expedido
-
30/12/2024 14:07
Documento Juntado
-
30/12/2024 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/12/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
30/12/2024 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/12/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/12/2024 13:20
Alvará de Soltura Expedido
-
30/12/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/12/2024 11:53
Folha de Antecedentes Juntada
-
30/12/2024 11:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/12/2024 11:45
Petição Juntada
-
30/12/2024 10:56
Mudança de Magistrado
-
30/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 10:15
Petição Juntada
-
29/12/2024 16:12
Laudo IML-pessoa Juntado
-
29/12/2024 16:08
Laudo IML-pessoa Juntado
-
29/12/2024 14:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/12/2024 13:43
Documento Juntado
-
29/12/2024 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/12/2024 12:38
Mandado Juntado
-
29/12/2024 12:37
Mandado de Prisão Expedido
-
29/12/2024 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/12/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
29/12/2024 11:48
Audiência Realizada
-
29/12/2024 10:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/12/2024 09:20
Certidão Juntada
-
29/12/2024 09:20
Folha de Antecedentes Juntada
-
29/12/2024 09:19
Folha de Antecedentes Juntada
-
29/12/2024 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/12/2024 09:04
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
29/12/2024 09:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/12/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
29/12/2024 08:46
Mudança de Magistrado
-
29/12/2024 02:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000121-58.2025.8.26.0673
Arlinda Centurion Marques Balbino
Aab Associacao de Artes do Brasil
Advogado: Juliana Squizatto da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 18:32
Processo nº 1003692-11.2025.8.26.0229
Daniele Cristina de Cairos Silva
Vemcard Participacoes S.A
Advogado: Betone e Lima Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 18:18
Processo nº 1000646-74.2024.8.26.0673
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Rafaela Conceicao dos Santos ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 13:32
Processo nº 1002417-81.2025.8.26.0405
Bianca Dias Corredato
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Barbara Caroline Pondaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 10:32
Processo nº 1002390-44.2025.8.26.0229
Francine Eloisa dos Santos Ladeia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Pablo Henrique Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 21:47