TJSP - 1014131-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 16:12
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Gomes de Oliveira (OAB 303418/SP) Processo 1014131-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marisa Santos Santana - 1.
Defiro a gratuidade processual à autora.
Anotei.
No mais, não há que se falar em probabilidade do direito, haja vista que o dever de indenizar surge a partir do reconhecimento da culpa, o que sequer foi analisado, ainda.
Indefiro, pois, a liminar. 2.
No mais, cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial. 3.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a perante a serventia, para importação para o sistema informatizado. 4.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma processual. 5.
Int. -
31/03/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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