TJSP - 1012898-20.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012898-20.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Indefiro os pedidos relativos aos cartões de crédito, participação em licitações suspensão da CNH e suspensão do passaporte, haja vista que, apesar de o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permitir que o juiz determine medidas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, não considero relevantes as mencionadas medidas para que seja satisfeito o crédito da parte exequente, sem se olvidar que tais medidas, caso fossem deferidas, ultrapassariam os limites da proporcionalidade e da razoabilidade.
A título de elucidação, verificam-se: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDAS ATÍPICAS.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em Exame Irresignação contra decisão que indeferiu a implementação de medidas indutivas atípicas no cumprimento de sentença.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste na aplicação de medidas indutivas atípicas, como suspensão da CNH e do passaporte, para forçar o adimplemento de obrigações não cumpridas pelos devedores.
III.
Razões de Decidir Embora as medidas indutivas atípicas possam ser consideradas subsidiárias, as pleiteadas são ineficazes para garantir o adimplemento da dívida, conforme destacado pelo juízo de origem.
A suspensão da CNH e do passaporte não se mostra adequada para alcançar o objetivo pretendido.
IV.
Dispositivo e Tese Tese de julgamento: Medidas indutivas atípicas devem ser eficazes e adequadas ao objetivo de adimplemento da dívida, não sendo cabível sua aplicação quando ineficazes.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165680-32.2025.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025) Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu pedido de bloqueio e apreensão de passaporte, de CNH e de cartões de crédito do executado.
Inconformismo da parte exequente.
Impossibilidade de acolhimento do pleito, face à suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça quando da afetação ao rito dos recursos repetitivos dos Recursos Especiais nº 1.955.539-SP e 1.955.574-SP (tema 1137), que tratam da possibilidade de adoção das medidas executivas atípicas no bojo do processo de execução com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
Decisão agravada anulada de ofício.
Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138473-58.2025.8.26.0000; Relatora: Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de utilização de medidas atípicas para realização do débito Irresignação do exequente Pretensão de suspensão do passaporte e CNH dos executados Matéria afetada pelo STJ para exame em julgamento sob o rito de recursos repetitivos nos Recursos Especiais 1955539/SP e 1955574/SP Tema 1137 Análise prematura, diante da suspensão determinada - Possibilidade de reapreciação da matéria quando do julgamento dos recursos paradigmas Decisão anulada de ofício. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164718-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025) Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
29/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:38
Ato ordinatório
-
13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:06
Ato ordinatório
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1012898-20.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S/A - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, para a realização das pesquisas, deverá o credor complementar o recolhimento das respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1 (01 UFESP para cada pesquisa), cujo valor pode ser obtido no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. -
28/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:54
Ato ordinatório
-
24/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2025 20:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:22
Ato ordinatório
-
25/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:28
Ato ordinatório
-
24/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 23:29
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:55
Ato ordinatório
-
26/06/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
21/06/2024 00:17
Suspensão do Prazo
-
03/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:48
Ato ordinatório
-
21/04/2024 22:13
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:25
Ato ordinatório
-
12/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 19:02
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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