TJSP - 1010410-34.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1010410-34.2023.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108).
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. -
25/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
07/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:37
Indeferido o pedido
-
31/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:33
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2023 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 18:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006492-51.2021.8.26.0229
Domingas da Silva Costa Noleto
Josue Rodrigues Noleto
Advogado: Joao Carlos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53
Processo nº 1009045-86.2025.8.26.0405
Siciliano Augusto Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Igor Galvao Venancio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 20:03
Processo nº 1004699-14.2024.8.26.0604
Condominio Residencial Serra Negra
Maria Roselia Alves dos Santos
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 10:34
Processo nº 1014133-42.2024.8.26.0405
Eliuton Xavier de Oliveira
Adriano Alves Passos
Advogado: Nelson Teixeira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 15:44
Processo nº 0006647-23.2024.8.26.0405
Eduardo da Silva Mota
Bruna Marreiros Leal
Advogado: Leandro Praxedes Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 16:04