TJSP - 1008012-85.2021.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:36
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Beatriz Paniagua de Oliveira (OAB 458976/SP) Processo 1008012-85.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Lindoia - Exectda: Lilian Braga de Jesus - Tendo em vista o objetivo da execução e que até o momento não se obteve êxito em encontrar bens e valores passíveis de penhora, DEFIRO o bloqueio de valores via SISBAJUD mediante uso da ferramenta "teimosinha" das contas da parte executada.
Contudo, observo que o pedido não pode se dar de forma indefinida, vez que tolheria o direito da parte devedora de movimentar sua conta bancária, com violação do princípio da dignidade humana e óbice ao desenvolvimento regular da atividade da pessoa jurídica.
Assim, defiro a reiteração automática da referida ferramenta ocorrerá até a satisfação integral do débito executado, dentro do prazo limite do sistema SISBAJUD de 30 dias.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Se não o feito, juntem-se custas para pesquisa caso não seja a parte requerente beneficiária gratuidade.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as diligencias multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
01/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:00
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/04/2025 16:00
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/03/2025 14:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 11:52
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:08
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 11:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/11/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:58
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
27/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:41
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
26/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 22:56
Petição Juntada
-
11/07/2024 11:57
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2024 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
18/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:19
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/03/2024 19:12
Petição Juntada
-
22/03/2024 13:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 17:26
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
16/10/2023 11:26
Petição Juntada
-
13/10/2023 18:15
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 09:58
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 17:31
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
20/04/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/04/2023 12:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/04/2023 12:42
Protocolo Juntado
-
05/04/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 01:46
Suspensão do Prazo
-
15/03/2023 20:45
Petição Juntada
-
07/03/2023 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 19:05
Petição Juntada
-
16/11/2022 19:45
Petição Juntada
-
20/10/2022 18:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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20/10/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 12:30
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/10/2022 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2022 06:02
AR Positivo Juntado
-
16/08/2022 09:45
Carta Expedida
-
12/08/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 19:56
Petição Juntada
-
13/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2022 12:56
Petição Juntada
-
21/01/2022 11:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
11/01/2022 10:20
Carta Expedida
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11/01/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2022 13:20
Remetido ao DJE
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10/01/2022 13:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2022 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2021 19:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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