TJSP - 1001194-15.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:53
Penhora Deferida
-
05/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Rocha Chil (OAB 175144/SP) Processo 1001194-15.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frigorifico Angelelli Ltda - Fls. 57/59: Verificando-se ineficaz a penhora de valores em depósito ou em aplicação em instituições financeiras, de rigor a continuidade da execução.
Em prestígio à ordem para penhora, estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se o bloqueio total de veículos em nome da parte executada via RENAJUD.
Custas recolhidas às fls. 60.
Com resultado positivo, deverá a parte autora, concomitantemente, dizer, expressamente, se tem interesse no(s) veículo(s) e, caso interessado e não se verifique o comparecimento do executado aos autos, caberá ao autor requerer sua intimação por edital, sob pena de nulidade e extinção.
Deverá, para tanto, juntar a minuta.
Dá-se o prazo de 10 dias.
Ainda neste caso, deverá juntar a cotação dos veículos, utilizando-se das tabelas de preço pratico do mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos.
Se desinteressado, diga em termos de continuidade.
Fica consignado que o silêncio será interpretado, igualmente, por desinteresse, com ou sem pedido de continuidade.
Se assim for, promova-se o imediato desbloqueio do(s) bem(ns).
Requerendo-se diligências pagas, acompanhe-se o pedido com custas.
Caso não sejam encontrados bens, nos termos do art. 921 do CPC, em nada sendo requerido, o processo será suspenso, em arquivo, pelo prazo máximo de um ano, e, após voltará a correr o prazo para prescrição.
Fls. 62: Ciência à parte autora quanto à inclusão da parte executada junto ao cadastro de inadimplentes da Serasa Experian. -
01/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2024 13:16
Bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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19/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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