TJSP - 1009050-70.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:13
Petição Juntada
-
29/04/2025 12:04
Petição Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Machado Fernandes (OAB 156509/SP), Marcia Bezerra Noé Santos (OAB 159856/SP) Processo 1009050-70.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a -
Vistos.
Executada(o) citada(o) a fls. 106/107.
Certificado decurso de prazo a fls. 108.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 3.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 69.143,69), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Novo CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.. -
28/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 14:21
Documento Juntado
-
25/04/2025 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 14:21
Documento Juntado
-
12/04/2025 09:40
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/04/2025 12:53
Petição Juntada
-
07/03/2025 18:24
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:51
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:47
Pedido de Prazo Juntada
-
25/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 14:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/08/2024 14:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/08/2024 14:14
Mandado Juntado
-
26/08/2024 14:14
Mandado Juntado
-
03/04/2024 19:47
Mandado de Citação Expedido
-
03/04/2024 19:43
Mandado de Citação Expedido
-
20/03/2024 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2024 13:54
Ofício Juntado
-
09/12/2023 07:30
Petição Juntada
-
27/11/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 15:53
Certidão do Art. 828 do CPC
-
03/10/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:22
Petição Juntada
-
21/06/2023 08:02
AR Positivo Juntado
-
20/06/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
12/06/2023 14:11
Petição Juntada
-
08/06/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 18:04
Carta Expedida
-
06/06/2023 18:03
Carta Expedida
-
06/06/2023 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009858-41.2024.8.26.0020
Condominio Verita Residencial Freguesia
Meirilane Clara Santos
Advogado: Claudia Lucia Morales Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 22:30
Processo nº 0000859-24.2021.8.26.0020
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Jose Carlos Fernandes
Advogado: Rogerio Lovizetto Goncalves Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2012 11:43
Processo nº 1002791-87.2022.8.26.0604
Sergio Fernandes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alicio Mascarenhas de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 15:19
Processo nº 1016686-96.2019.8.26.0224
Banco Ourinvest S/A
Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformaca...
Advogado: Joao Paulo Morello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 13:03
Processo nº 1513923-41.2021.8.26.0177
Justica Publica
Margarida Antonia de Oliveira
Advogado: Nathalia Soares Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 14:43