TJSP - 1006966-62.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:44
Recebido o recurso
-
08/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Bruno Aguiar de Jesus (OAB 359805/SP), Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 1006966-62.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose da Silva Neto - Reqdo: Banco Panamericano S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado por JOSE DA SILVA NETO contra BANCO PAN S.A para DECLARAR abusiva a cláusula que prevê o pagamento de registro de contrato devendo a ré restituir ao autor o respectivo valor de forma simples, atualizadas pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde o desembolso e com juros de mora a partir desta decisão.
Extingo o processo nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado.
Ambas as partes são sucumbentes, sendo o requerente sucumbente em três de quatro pedidos.
Por esta razão, arcará com 3/4 das custas e honorários de R$ 1.500,00 em favor do patrono da ré.
Por sua vez, arcará a parte ré com 1/4 das custas e com honorários de R$ 500,00 em favor do patrono do autor.
Suspendo, todavia, a exigibilidade do débito por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita.
P.R.I. -
31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 23:57
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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