TJSP - 1008980-52.2020.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008980-52.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Cocre - Manifeste-se o autor/exequente em face dos ARs negativos (ausentes, mudou-se, não procurado, desconhecido, endereço insuficiente, não existe o número, etc.). - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP) -
18/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 14:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) Processo 1008980-52.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Cocre - Decorrido o prazo do art. 854, §3º do CPC sem manifestação, de rigor o prosseguimento; assim, CONVERTO o BLOQUEIO de ativos em PENHORA. 1.
Tratando-se de sistema passível de anotação, anote-se. 2.
Tratando-se de valores bloqueados, se já não o feito, promova-se a transferência para conta judicial e juntando extrato junto ao Portal de Custas.
Por fim, intime-se o executado acerca da penhora, oportunizando-se a manifestação, em 15 dias, nos termos art. 525, §11, do CPC.
Se representado, na pessoa de seu advogado, do contrário, expeça-se correspondência; nesse caso, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade, juntem-se custas. -
26/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:23
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
24/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2024 13:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 14:38
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:13
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 22:02
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2021 05:14
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2021 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2021 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2021 16:01
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 16:01
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 16:01
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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