TJSP - 0003024-33.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Clayton Jose da Silva (OAB 64503/SP) Processo 0003024-33.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano dos Santos Guimarães - Exectdo: Banco do Brasil S.a - Na forma da decisão de fl. 26, o valor da taxa judiciária, que no caso em exame é correspondente à 5 UFESPs, deverá ser acrescido do cálculo apresentado à fl. 38.
Adequado o cálculo, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento, bem como, se o caso, eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento.
A tabela está disponível em: https://tinyurl.com/2hms4bj9 Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.Caso descumprida a medida, manifeste-se o credor em continuidade.
Sem nova intimação, advirto que a requisição de diligências pagas deve vir acompanhada de custas e planilha atualizada de cálculos.
Silente ou não recolhidas custas de diligência, remetam-se ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC, observando-se o prazo prescricional. -
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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