TJSP - 1004111-70.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) Processo 1004111-70.2025.8.26.0604 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Dérico Marião, Rosângela Moraes Marião - 1.
No presente caso, verifica-se que preenchido o requisito legal para realização do exame pericial, nos termos do art. 381, I, do Código de Processo Civil, porque há justo receio de torna-se de difícil verificação, ao futuro, os fatos articulados na inicial, notadamente em razão da elaboração de análise técnica (fls. 40/46). 2.
Dessa forma, citem-se os requeridos para contestar, no prazo legal (art. 306, do Código de Processo Civil). 3.
Após a contestação, realize-se o exame pericial. 4.
Visando, no entanto, imprimir celeridade ao feito, nomeio, desde já, como Perito Judicial, o sr.
João Serafim Pericia Judicial, perito sr.
João Antônio Serafim como perito judicial para que apresente estimativa de honorários, no prazo máximo de quinze dias. 5.
Com a apresentação da estimativa de honorários periciais, intime-se a parte autora, para que deposite o valor estimado, no prazo máximo de 10 dias, por ato ordinatório. 6.
As partes poderão, no prazo do art. 465 do Código de Processo Civil e na contestação (requerido), indicar assistente técnico, e apresentar quesitos. 7.
Observe-se o disposto no art. 474, do Código de Processo Civil. 8.
Depositados os honorários periciais, intime-se o expert para que desencumba-se de seu mister, no prazo de 30 (trinta) dias. 9.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela parte autora., por ato ordinatório. 10.
Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o sr.
Perito para que os preste, no prazo máximo de dez dias. 11.
Por fim, tornem conclusos para homologação do laudo, procedendo-se na forma disposta no art. 383, do Código de Processo Civil.
Int.
Dil. -
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 05:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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